quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

A filha de Jefferson, a moral e o direito

Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:

A segunda decisão do TRF impedindo a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho, depois que Cármem Lúcia mandou dizer a Michel Temer que não liberaria a assunção da filha de Roberto Jefferson no cargo, é uma decisão definitiva.

Tudo o que ainda ocorrer é pantomima, como faz o Jefferson “2.0”, Carlos Marun, ao dizer que o governo irá “ao STJ ou STF” para tentar empossá-la.

Natural, Temer precisa fazer de tudo para tentar acalmar o furioso “Bob Jeff”.

Há, porém, uma outra questão, que o horror à escolha da ex-futura-ministra encobre.

Como dizem os advogados, tratemos de uma preliminar: Roberto Jefferson e sua filha são uma abjeção e seu controle sobre o Ministério do Trabalho é repugnante a qualquer um que compreenda o órgão como um instrumento dos direitos dos trabalhadores.

Mas este é um julgamento político e moral. O meu.

Do ponto de vista jurídico, porém, aquela senhora está em pleno gozo de seus direitos civis, pode votar e ser votada.

O seu impedimento é de natureza moral.

E o Brasil se torna, cada vez mais, um país onde se julga de acordo com uma ordem moral e não pela ordem legal.

Julgamento moral é prerrogativa da população, não de juízes.

Ao se apossarem dele, servindo-se de casos em que a abjeção “legitima” a sua usurpação de poder, habilitam-se para outros esbulhos .

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