sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

O assassinato do reitor e o estado de exceção

Por Roberto Amaral, em seu blog:

Finalmente, a grande imprensa toma conhecimento da tragédia que encerra a perseguição, tortura e morte do professor Luiz Carlos Cancellier de Oliveira, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), passados já dois meses, quando já se temia que o silêncio imposto fosse o tapete pelo qual caminharia a impunidade, a seiva que alimenta a arbitrariedade.

O Estadão, em reportagem de Luiz Maklouf Carvalho publicada no domingo, 3, descreve a sucessão de arbitrariedades, violência institucional, policial e judiciária que se abateram sobre o reitor, pondo a descoberto, até onde pode chegar, na guerra aos direitos individuais, a aliança fática que reúne num só império, justamente aqueles que foram selecionados e são pagos e muito bem pagos para assegurar a incolumidade física e moral dos cidadãos: agentes do Poder Judiciário (dos juízos de piso aos ministros do STF) e setores da alta burocracia federal autonomizados, como os policiais federais e os procuradores do Ministério Público, auto imitidos no papel de salvadores da pátria, sagração que lhes teria outorgado todos os poderes necessários à missão de sanear a vida nacional.

O primeiro desses poderes é o de instalar-se acima da ordem constitucional, acima do bem e do mal, acima da lei e do Direito, que sistematicamente infringem, em nome de sua defesa.

É o nosso macarthismo, perverso e burro como sua versão matricial.

Diante do crime a pouco e pouco desvendado (ressalte-se o papel dos Jornalistas Livres), ninguém mais pode alegar o desconhecimento dos fatos dolorosos e perversos e inaceitáveis, e todos somos chamados a nos definir. O silêncio implica consciente associação ao crime. A omissão significa apoiar essa investida do terror cultural, lembrando os idos de 1964.

Recordemos os fatos.

O reitor Luiz Carlos Cancellier estava sendo investigado – sem o saber! – pela delegada Érika Mialik Marena (ex-titular da ‘Lava Jato’ em Curitiba) acusado, por um desafeto (o ouvidor Rodolfo Hickel do Prado, dos quadros da Advocacia Geral da União) de ‘obstruir’ as investigações que se processavam na UFSC visando a apurar supostas irregularidades, ocorridas antes de seu mandato de reitor, na condução de um programa de ensino à distância. Como se configurava para o ouvidor a ‘obstrução’? O reitor, no estrito cumprimento de seus dever, autoridade máxima da universidade, solicitara o processo, para conhecimento.

Tudo isso, e apenas isso desencadeia a prisão espetaculosa de Cancellier (e a seguir a proibição de sua presença da universidade de que era reitor, o que tanto o feriu) a pedido do ouvidor desafeto, cujo papel lembra o dos coronéis de ‘segurança’ instalados nas reitorias das universidades federais, depois do golpe militar e na fase mais aguda da repressão.

A prisão, arbitrária, ilegal, desnecessária, mobilizou a corrente de ferro do autoritarismo jurídico-policial que nos assola, pois dela participam as instituições que, nos devendo segurança, ameaçam a cidadania com denúncias sem fundamento, com a tortura física e moral, e, sem prévio processo ou o exercício do inalienável direito de defesa do acusado, impõem por quanto tempo queiram, a pena de privação da liberdade, o mais importante bem do ser humano, depois da vida.

A ‘prisão temporária’ do reitor, carente de base jurídica e à míngua de justificativa digna de honesta consideração, ademais de humilhante e desnecessária, foi pedida pela delegada Érika Mialik à juíza federal Juliana Cassol, que a concedeu, aceitando parecer favorável do procurador André Bartuol, do Ministério Público Federal.

Determina-se, deste modo, a prisão de um cidadão exemplar, digno, de vida privada e funcional imaculada, dedicada ao Direito, de que era professor, porque, é preciso repetir mil vezes, um desafeto o acusa de estar ‘obstruindo’ uma investigação administrativa que se desenvolvia na Universidade!

Uma vez mais e como sempre o tríduo autoritário, Poder Judiciário-Polícia Federal-Ministério Público (estados dentro do Estado) prendem um inocente para poder apurar um acusação despida de prova, indiferente ao respeito que deve ao Direito e à proteção da dignidade humana.

E nada precisam temer – nem esses servidores nem os muitos que, espalhados pelo país, estão a praticar violências –, porque nada lhes atinge e todos permanecem nos seus postos, lépidos e fagueiros, menos a delegada, que acaba de ser promovida pelo delegado Fernando Segóvia, o novo diretor-geral da Polícia Federal, cuja honorabilidade, isenção e competência pode ser medida pelos patrocinadores de sua nomeação, o ex-presidente José Sarney e o ínclito senador Romero Jucá.

A prisão, ademais de arbitrária e desnecessária e desproporcional à acusação jamais comprovada, foi, ademais, espetaculosa, como costumam as operações da mediática Polícia Federal que aí está, sem que nenhuma autoridade deste pais tenha coragem de lhe impor decoro: segundo a própria PF, 115 policiais foram mobilizados para prender Cancellier, um cidadão desarmado, sem asseclas ou guarda costas.

A busca do espetáculo transforma-se no grotesco, no ridículo, no indefensável e só pode ser entendida como um aviso-ameaça à comunidade acadêmica.

No mesmo dia dessa prisão-sequestro, 14 de setembro, depois de depor na PF, Cancellier, sem que até agora juíza-delegada-promotor tenham se explicado, foi levado, como se condenado, para a penitenciária de Florianópolis, quando, se fosse o caso, deveria ter permanecido em uma das muitas dependências da PF em Curitiba.

Mas o mais grave estava a caminho.

Na penitenciária, assim tratado como marginal perigoso, teve os pés acorrentados, as mãos algemadas, e nu, submetido a revista íntima (para dizê-lo sem rodeios: teve seu ânus vasculhado por policiais em busca de saquinhos de droga), vestiu o uniforme de presidiário e foi por fim jogado em uma enxovia na ala de segurança máxima.

Essa loucura (como adjetivar adequadamente esses episódios, ultrajantes levados a cabo com o propósito explícito de degradar corpo e alma de sua vítima?) não tem precedentes na vida universitária brasileira.

Quando conheceremos os agentes dessa violência, dessa tortura física e moral? Quando apuraremos suas responsabilidades? Esse crime não pode ficar impune porque ele é o anúncio de outros, e a violência estatal precisa ser atacada antes que se dissemine como fenômeno curial.

Cardiopata, Cancellier passou mal, e foi examinado e medicado por seu cardiologista. Homem digno, foi tomado de uma crise depressiva que não mais o abandonaria. Passados 18 dias dessa tortura-prisão, proibido de voltar ao trabalho e a frequentar a Universidade de que fôra aluno e era professor e reitor, Cancellier, 59 anos, atira-se do sétimo andar de um shopping center de Florianópolis. Num dos bolsos de sua calça foi encontrado um bilhete: “A minha morte foi decretada quando fui banido da Universidade!!!”.

Não obstante o terror que se destaca na crônica dos fatos, Cancellier é apenas mais uma vítima (não é a primeira e certamente não será a última) de um sistema estúpido, inaceitável, mas que no entanto se consolida, que condena sem crime e sem julgamento, que prende para depois apurar responsabilidades, clamorosamente agredindo todas as normas e regras do Direito praticado pela nações chamadas de civilizadas desde Cesare Beccaria (1738-1794), grosseiramente em choque com o direito penal e a ordem constitucional brasileira, no ditado do inciso III do art. 5º da Constituição cidadã:

“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Ora, esses crimes estão sendo praticados pelos agentes da lei e não há, pelo menos até aqui, força política que os faça parar!

As instituições corporativas de magistrados, procuradores e delegados solidarizam-se com os atos ilegais e abusivos de seus colegas. O juiz Marcelo Volato de Souza, ouvido o promotor Andrey Cunha Amorim, mandou encerrar o inquérito que apuraria a morte de Cancellier. Assim, fecha-se o círculo, e tudo permanecerá como dantes no castelo de Abrantes.

Não necessariamente, porém.

É que a médica Edna Maria Niero, coordenadora da equipe do Ambulatório de Saúde do Trabalhador do hospital da UFSC, atestou, em documento oficial, que o nexo causal da morte do reitor foi sofrimento no trabalho: a angústia que o dominou a partir do momento em que foi violentamente alijado do local onde atuava no auge da sua gestão, associada à humilhação que sofreu, levou-o à decisão do suicídio.

(Lembro-me da angústia de Frei Tito)

A corajosa decisão da dra. Edna Maria Niero fornece o ensejo para novas investigações e abre caminho para próxima penalização da União e de seus agentes, policiais, promotores e juízes.

Esse crime cobra nosso protesto e reclama a resistência em face do quadro de exceção jurídica que se instalou no País como primeira consequência da consolidação do golpe de 2016.

Ele não pode naturalizar-se.

Addendum – Este texto já estava concluído quando chega (6.12.17) a informação de que a Polícia Federal invadiu a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) levando em condução coercitiva o reitor e a vice-reitora.

O pretexto é apurar supostos desvios na construção do ‘Memorial da Anistia’. Como sempre, e a lembrar o que foi feito na UFSC, a ação repressiva repete a combinação a PF- MPF- Poder Judiciário, a que, desta feita, se associa o Tribunal de Contas da União.

Segue impávido o estado de exceção jurídica.

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