sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Só Gilmar Mendes vota a favor de Temer

Do blog Socialista Morena:

10 a 1. Este foi o resultado, após dois dias de julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), da segunda denúncia feita pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer. Pela decisão, a denúncia seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O único dos ministros do Supremo que acatou o argumento dos defensores de Temer foi Gilmar Mendes, para quem a denúncia deveria ser devolvida à PGR.

Segundo Gilmar, as acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. Além disso, sobre a conversa gravada por Joesley Batista com Temer, durante encontro no Palácio do Jaburu, em março, o ministro considerou que a gravação pode ser ilegal por haver indícios de que foi instigada pelo ex-procurador Marcello Miller, acusado de fazer “jogo duplo” a favor da JBS, durante o período em que esteve no cargo, antes de passar a trabalhar em um escritório de advocacia que atuou para a empresa.

Todos discordaram da interpretação. Nem Alexandre de Moraes, indicado por Temer, acompanhou o voto de Gilmar. Moraes concordou com o relator da matéria, Edson Fachin, de que não cabe à corte, nesse momento, se pronunciar sobre a denúncia. “O STF adquire poder decisório apenas após um posicionamento da Câmara”, disse Moraes. Fachin havia ressaltado em seu voto a determinação constitucional de que, nos casos de crimes comuns cometidos pelo presidente, primeiro dois terços da Câmara (342 deputados) autorizam e só então ele é processado e julgado pelo STF.

“Teremos oportunidade de nos pronunciar quanto à aceitação ou não da denúncia após deliberação positiva da Câmara. Mas nunca devolução porque não está prevista no arcabouço legislativo”, concordou Marco Aurélio nesta quinta-feira. Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tofofli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e presidente, Cármen Lúcia, também acompanharam o voto de Fachin.

A tese da defesa de Temer, apoiada apenas por Gilmar Mendes, era de que seria preciso suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório, iniciado pela PGR, para apurar ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o envio.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Agora, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para prosseguimento do processo na Suprema Corte. Na primeira, em agosto, Temer ganhou, graças à farta distribuição de emendas aos parlamentares. Quanto custará aos brasileiros desta vez?

0 comentários: