terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Recibos de Lula encurralam Moro e MPF

Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:

Decisão do Ministério Público Federal recém-divulgada confirma a embrulhada em que o mesmo MPF e o juiz Sergio Moro se meteram no âmbito do processo em que o ex-presidente Lula é acusado de ter recebido um apartamento em troca de usar sua influência junto ao governo Dilma para favorecer a Odebrecht.

Conforme noticiou este Blog, o Ministério Público Federal desistiu, nesta segunda-feira (18/12/17), da perícia técnica nos mais de 30 recibos de aluguéis apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No fim desta manhã, o documento sobre a desistência foi protocolado na Justiça Federal.






Quem quiser ler o documento completo, pode clicar aqui

O Blogueiro leu o documento de oito páginas e constatou que esses senhores listados abaixo insistem na tese de que Lula é dono do apartamento ao lado do seu, no edifício em que reside, em São Bernardo do Campo (SP), com base em afirmações que não podem provar.


Sugiro a todos que leiam o documento na íntegra. Mas para quem não tiver tempo e acreditar no que digo, é possível resumir tudo em poucas linhas. Aliás, antes de dizer o que precisa ser dito, vale informar que não seriam necessárias 8 páginas para o MPF repisar acusações que faz a Lula que não apenas não têm provas, mas contra as quais a defesa do ex-presidente apresentou provas que as desmentem.

Vamos dividir a tese do MPF em pontos

1 – O MPF diz que Lula é o dono oculto do imóvel. Glaucos da Costamarques diz que o dono é ele. Nesse caso, o MPF não acredita no senhorio de Lula.

2 – O MPF diz que Lula só começou a pagar o aluguel do imóvel ao lado do seu em 2015, quando preocupou-se com que a Lava Jato descobrisse que o apartamento lhe havia sido dado pela Odebrecht como propina. Neste ponto, acreditou em Costamarques. Porém, a defesa de Lula desmontou a versão do proprietário do imóvel ao entregar 31 recibos de aluguel assinados por Costamarques, com atestado de perícia independente de que a assinatura nos recibos é dele

3 – O MPF diz que os recibos foram forjados e assinados todos de uma vez durante internação de Costamarques no hospital Sírio Libanes e que quem levou os recibos para ele assinar foi Roberto Teixeira, advogado de Lula. Neste ponto, o MPF também acredita em Costamarques, mas o hospital Sírio Libanês divulgou TRÊS notas afirmando que Teixeira NÃO esteve lá no período que Costamarques afirma.



4 – O MPF diz que os 31 recibos são falsos porque dois deles têm datas que não constam em calendários. Pela tese do MPF, os falsificadores não sabia, por exemplo, que fevereiro não tem 30 dias. Mas, assim mesmo, o MPF não quer mais perícia dos recibos… (?!)

Enfim, os procuradores não apresentaram uma só prova de que as afirmações de Costamarques são verdadeiras e insistem em que são verdadeiras mesmo sem que o delator apresente provas do que disse, Em que pese o art. 4º , § 16 , da Lei 12.850 /13, que expressa que Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

Diante disso, fica patente que Sergio Moro não tem como condenar Lula por esse caso. A menos que contrarie a lei, o direito e MINTA. Mas é claro que um juiz de Direito não irá fazer uma coisa dessas, não é mesmo? Desse modo, podemos ter “certeza” de que Moro NÃO irá condenar Lula pelas acusações sem provas de Glaucos da Costamarques e do MPF.

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