quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

O zumbi da Base de Alcântara

Por Marcelo Zero, no site Outras Palavras:

No Brasil, há mortos-vivos. Quando você pensa que eles já se foram, acabam retornando do mundo dos mortos para nos assustar.

Um deles é o famigerado Acordo de Alcântara.

Em abril de 2000, os EUA e o Brasil (sob gestão tucana) assinaram acordo bilateral com o objetivo, em tese singelo, de permitir que empresas norte-americanas pudessem usar a nossa Base de Alcântara para lançar os seus satélites.

Conforme informações do governo da época, tal uso poderia gerar recursos de monta (cerca de US$ 30 milhões ao ano, numa avaliação muito otimista) para reativar a base que ainda está subutilizada. Para as empresas norte-americanas, este uso seria proveitoso, em razão do fato de que o Centro de Lançamentos de Alcântara está bastante próximo da linha do Equador, o que diminui significativamente os custos dos lançamentos.

Até aí, tudo bem. Nada demais em permitir que empresas de quaisquer países usem comercialmente nossa base de lançamentos, desde que paguem o preço justo e respeitem nossa soberania.

Entretanto, nas discussões ocorridas no Congresso e no âmbito da sociedade civil à época, constatou-se que o governo dos EUA havia imposto condições draconianas e atentatórias à soberania nacional para permitir que as suas empresas usassem a Base de Alcântara. A oposição, liderada pelo PT e com o apoio até dos partidos da situação, conseguiu impedir a aprovação do acordo na Câmara.

Politicamente morto, o acordo ficou enterrado na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa. O julgávamos extinto. Mas, agora, acaba de ser ressuscitado, em surdina e nas penumbras, pelo governo antinacional do golpe, que, abanando o rabo de vira-lata, quer renegociá-lo com Washington.

Pois bem, o Acordo de Alcântara intitula-se “Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado em Brasília, em 18 de abril de 2000.”

Desse modo, o Acordo de Alcântara tem apenas um objetivo manifesto: proteger tecnologia sensível de origem norte-americana (satélites, foguetes, etc.) de apropriação indevida.

Porém, o acordo firmado com o Brasil tem dois tipos de cláusulas: salvaguardas tecnológicas e salvaguardas políticas. Estas últimas não têm qualquer relação com o objetivo manifesto do acordo e não constam de qualquer outro acordo de salvaguardas tecnológicas firmados entre os EUA e outros países.

São elas:

1- Proibição de usar o dinheiro dos lançamentos no desenvolvimento do veículo lançador-VLS (Artigo III, parágrafo E, do Acordo de Alcântara);

Esta salvaguarda, ao proibir o uso dos recursos do aluguel da Base de Alcântara no programa brasileiro do VLS (Veículo Lançador de Satélites), interfere indevidamente num programa de enorme importância para o desenvolvimento espacial brasileiro. Com efeito, um veículo lançador de satélites próprio permitiria ao Brasil entrar, de forma autônoma, no lucrativo e estratégico mercado da colocação em órbita de satélites de comunicação. Ademais, tal cláusula é claramente atentatória à soberania nacional, uma vez que nenhum país estrangeiro pode ter potestade, no que tange ao uso que o Brasil faria do dinheiro provindo do aluguel de sua própria base.
2- Proibição de cooperar com países que não sejam membros do MTCR (Artigo III, parágrafo B, do Acordo de Alcântara);

Tal salvaguarda, ao proibir que o Brasil coopere com países que não sejam membros do (Missile Technology Regime Control-MTCR), impõe restrições descabidas à cooperação tecnológica nacional e confere a um país estrangeiro, os EUA, no caso, o poder de limitar o arbítrio da República Federativa do Brasil quanto à maneira de usar a sua base nacional e desenvolver seu programa aeroespacial. Saliente-se que o MTCR é um regime criado basicamente pelo EUA para impedir que países possam desenvolver a tecnologia de veículos lançadores de satélites, que também podem ser usados, com adaptações, como mísseis militares.

É necessário colocar em relevo também que a China, assim como vários outros países, não pertence ao MTCR, por considerá-lo injusto, irracional e pouco eficiente, além de ser um instrumento que tende a perpetuar as desigualdades tecnológicas entre as nações. Pois bem, o Brasil desenvolve, em conjunto com a China, em função de acordo bilateral firmado em julho de 1988, um importantíssimo programa de cooperação na área espacial: o desenvolvimento e lançamento dos Satélites Sino-Brasileiros de Recursos Terrestres (CBERS). É evidente que, caso esse dispositivo seja aprovado, os satélites sino-brasileiros não poderiam ser lançados da base de Alcântara.
3- Possibilidade de veto político unilateral de lançamentos (Artigo III, parágrafo A, do Acordo de Alcântara);

No que se refere a esta salvaguarda relacionada ao veto político unilateral de lançamentos, ela também não tem, evidentemente, nenhuma relação com o resguardo de tecnologia norte-americana. Pelo que está previsto no Acordo, os Estados Unidos poderão proibir que o Brasil possa, utilizando base instalada em território nacional e veículos de lançamento de sua propriedade (ou de propriedade de terceiros países), lançar satélites para nações desafetas dos EUA. O absurdo de tal cláusula salta aos olhos.

4- Obrigatoriedade de assinar novos acordos de salvaguardas com outros países, de modo a obstaculizar a cooperação tecnológica (Artigo III, parágrafo F, do Acordo de Alcântara).

Tal salvaguarda política, ao impor que o Brasil assine acordos de salvaguardas com outros países que venham a se utilizar da nossa Base, nos mesmos moldes do Acordo de Alcântara, representa também sério obstáculo à cooperação tecnológica. Ademais, trata-se, conforme nossa concepção, de verdadeira aberração jurídica que contraria os mais elementares princípios do direito internacional. Nações soberanas não podem ser coagidas a celebrar atos internacionais entre si em função de um acordo bilateral firmado por uma delas com outro país, e muito menos serem obrigadas a inscrever nesses atos o mesmo conteúdo do acordo. Na realidade, essa cláusula tem um endereço certo: os acordos de cooperação nos usos pacíficos do espaço exterior firmados pelo País com a Rússia, a Ucrânia, a China e a Itália, além de outros. O temor do governo norte-americano é que esses países, em decorrência das atividades de cooperação ensejadas pelos acordos, repassem ao país ou facilitem o desenvolvimento de tecnologia de veículos lançadores de satélites para o Brasil.

No caso dos outros acordos de salvaguardas tecnológicas firmados pelos EUA com a Rússia, China, Cazaquistão e Ucrânia essas cláusulas políticas não estão presentes, porque tais países já dispõem da tecnologia do veículo lançador de satélites, além de saberem defender melhor a sua soberania.

Assim sendo, o Acordo de Alcântara é um ponto fora da curva, no que se refere aos acordos de salvaguardas tecnológicas firmados pelo EUA, uma vez que contém salvaguardas puramente políticas que não possuem nenhuma relação com a proteção de tecnologia norte-americana.

Contudo, mesmo as salvaguardas tecnológicas propriamente ditas, admissíveis num acordo dessa natureza, foram redigidas de forma imprópria e atentatória à soberania nacional.

Entre outras, destacamos as seguintes:

1- Os EUA terão o direito de ter a disposição e controlar “áreas restritas” dentro da Base de Alcântara.

Tais áreas serão controladas vinte e quatro horas por dia exclusivamente pelos EUA. Brasileiros lá não poderão entrar. O governo dos EUA poderá também, conforme o Acordo, instalar aparelhagem eletrônica para melhor controlar tais áreas e nelas realizar inspeções sem aviso prévio ao governo brasileiro. Até mesmo os crachás para se adentrar tais áreas serão emitidos unicamente pelo governo dos EUA ou por seus representantes autorizados. Assim, caso aprovado o Acordo, se os senhores José Serra e Michel Temer quiserem circular livremente pela Base de Alcântara, terão de portar crachás emitidos por autoridades norte-americanas.
2- O Brasil não poderá revistar o material que os EUA fizerem ingressar na Base.

Com efeito, o Acordo prevê que os “containers” lacrados que virão dos EUA não poderão ser abertos enquanto estiverem em território brasileiro. Tais “containers” só poderão ser abertos nas “áreas restritas”, exclusivamente por pessoal norte-americano. Ou seja: a alfândega brasileira ou quaisquer outras autoridades brasileiras não poderão ter nenhum acesso às cargas que ingressarão em Alcântara. Embora se alegue que esta cláusula é vital para se “proteger a tecnologia norte-americana”, ela encerra grande perigo: o Brasil não teria nenhum controle sobre o que os EUA lançariam de Alcântara. Assim, se quiserem, os EUA poderiam lançar satélites de uso militar a partir da nossa base. Comenta-se, inclusive, que Alcântara poderia se converter numa das bases para um novo escudo antimíssil. As repercussões geopolíticas, principalmente no âmbito dos BRICS, seriam assustadoras e desastrosas.
3- Os escombros de lançamentos fracassados não poderão ser estudados ou fotografados de nenhuma forma.

De fato, o Acordo proíbe que o governo brasileiro estude ou fotografe escombros que tenham caído sem seu próprio território. Saliente-se que tal cláusula contraria tratado internacional sobre o assunto. De fato, esse dispositivo não se coaduna com os princípios do direito internacional aplicáveis ao caso, consubstanciados no “Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico”, datado de 22 de abril de 1968.

Tal acordo prevê o direito de custódia para o país em cujo território caiam os escombros, o que é negado pelo presente ato internacional, na medida em que determina a imediata restituição dos destroços.

Na época em que o Acordo estava sendo discutido na Câmara, comentou-se muito sobre a maneira descabida e desrespeitosa como foram redigidas as salvaguardas tecnológicas. Porém, comentou-se pouco sobre o gigantesco atentado à soberania nacional expresso nas absurdas salvaguardas políticas do Acordo de Alcântara.

Essas cláusulas políticas manifestam o grande objetivo do Acordo para o governo norte-americano: colocar o programa espacial brasileiro na órbita estratégica dos EUA e impedir o desenvolvimento do Veículo Lançador de Satélites por parte do Brasil.

Observe-se que, com o veículo lançador, o Brasil poderia dominar todo ciclo da tecnologia espacial e ser um player importante no mercado de lançamentos de satélites. Afinal, temos uma base de localização privilegiada, que permite lançamentos comparativamente baratos, e um acordo com a China para o desenvolvimento conjunto de satélites. Só nos falta o veículo lançador para que o nosso grande potencial nessa área crítica da tecnologia possa se concretizar.

Só que Washington não quer. Aliás, isso foi dito com todas as letras no início das negociações do Acordo de Alcântara. Os ianques disseram, na caradura, que “permitiriam” o uso da Base de Alcântara para lançamentos de satélites, desde que o Brasil extinguisse o programa do VLS e concordasse com todas as cláusulas políticas que seriam inseridas no texto.

O Executivo da época engoliu a bofetada e a ordem do Império. O Congresso, não.

Mas, agora, os neovira-latas, bons cristãos que são, querem dar a outra face.

Não se enganem: o acordo voltará de Washington tal como saiu em abril de 2000. O zumbi de Alcântara terá o mesmo corpo, o mesmo texto, o mesmo odor pútrido. Afinal, os EUA sabem defender os seus interesses.

Quem não sabe ou não quer defender os interesses de seu país é o governo neovira-lata do golpe. Com essa “renegociação”, o governo usurpador e antinacional assume que, no campo aeroespacial, assim como em outras áreas estratégicas, o Brasil será mero exportador de commodities. No caso, uma commodity geográfica. Supriremos os EUA com uma localização geográfica privilegiada. E nada mais. Nada de veículo lançador próprio. Nada de satélites competitivos.

Dizem por aí que os zumbis se alimentam dos cérebros dos vivos. É provável.

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