sábado, 29 de outubro de 2016

STF afronta direitos dos trabalhadores

Por Joanne Mota, no site da CTB:

"Decisão do STF afronta direitos constitucionais da classe trabalhadora", rebateu presidente da CTB, Adilson Araújo, ao comentar resultado, por 6 votos a 4, de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o corte dos salários de servidores que estiverem exercendo seu direito de greve. 

De acordo com a sentença, a repercussão obriga todos os tribunais do país a adotarem o entendimento da corte sobre esse tema. Sem pudor ao ataque, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli.

"As últimas decisões do Supremo ferem nossos direitos. Além da retirada do direito consagrado de greve dos servidores públicos, o STF foi mais longe aprovando a rejeição à desaposentação e a suspensão de processos da Justiça do Trabalho baseados em direitos de acordos coletivos vencidos, a chamada Súmula 277. O ataque vem de todos os lados e a classe trabalhadora irá resistir a isso", avisou Araújo.

O presidente da CTB indica que a decisão do Supremo é uma clara decisão política, uma encomenda para pavimentar o caminho da PEC 241. Tramitando no Senado, a PEC (agora chamada PEC 55) essa proposta é objetivo de ampla moblização da categoria. Tal decisão, retira direitos por um lado e tenta enfraquecer a luta por outro.

"Uma retumbante ameaça ao direito de greve de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A lei é clara, basta ler os Artigos 2 e 3 da Lei Nº 7.783, de 28 de Junho de 1989: considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador", emendou Araújo.

Numa opinião estreita, o ministro Roberto Barroso justificou seu voto afirmado que “o administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”.

"A fala do juiz Roberto Barroso revela o perigo que se instaurou com esse precedente. Nenhuma categoria terá mais segurança em exdercer seus direitos de luta por melhores condições de trabalho. Mais uma vez rasgaram a nossa Constituição. Agora foi a vez da Corte que deveria resguardar os direitos nela contidos. Mas a nossa Constituição não é do Supremo, é do povo que lutou para construí-la. Pelo direito à greve, contra a PEC da maldade241, por nossa Constituição, resistiremos", asseverou Araújo.

Trabalho digno

Ao apoiar a retirada do direito de greve dos servidores, o ministro Gilmar Mendes disse que não é "lícito" pagar o salário integral para servidores que fizeram greve em luta por uma trabalho digno. E apontou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia.", afirmou.

O secretário de Serviço Público e do Servidor Público da CTB, João Paulo Ribeiro, o JP (foto ao lado), criticou a afirmação e avisou que haverá luta para assegurar os direitos da categoria. "A CTB continuará firme na luta pelo reconhecimento dos direitos do funcionalismo público por parte do Estado. Não importa se a reivindicação é justa, se é um direito e se não é abusiva. Não importa", externou o dirigente. E emendou que "a hora é de alerta e mobilização total".

“Nossos dias vão ser de luta. A orientação da CTB é construir os fóruns estaduais de servidores público para orientar mobilizar a categoria. A decisão do STF é um ponto. Ainda temos pela frente a luta contra esses ataques aos nossos direitos contidos em propostas como a PEC 54 e a PEC 241 (agora PEC 55, que tramita no Senado). Estaremos firmes na luta para convencer a todos senadores e denunciar aqueles que querem atacar os direitos da classe trabalhadora", avisou.

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