domingo, 16 de agosto de 2015

Lei antiterrorista e os direitos civis

Por Patrícia Dichtchekenian, no site Opera Mundi:

Após ser adiado, o projeto de lei antiterrorismo (PL 2016/15) que tramita em caráter de urgência deve ser votado nesta quarta-feira (12/08) na Câmara dos Deputados. Um dos principais críticos ao texto - que ameaça direitos ao protesto e atuações de movimentos sociais, segundo ONGs de direitos humanos - é o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).

“Ninguém é favor de homem-bomba, que explodam o metrô ou algo do tipo. É obvio que a gente é antiterror”, afirma Wyllys em entrevista a Opera Mundi. “Mas o terrorismo não pode ser usado como uma desculpa pra tirar direitos civis e liberdades individuais, principalmente de movimentos sociais e dos mais pobres”, argumenta.

O projeto de lei a ser votado é de autoria do Poder Executivo e é relatado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Esse texto foi assinado no fim de junho pelos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e José Eduardo Cardozo (Justiça). No entanto, outro PL que também tipifica o terrorismo - o PL 5.773/2013, de autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) - já tramita há dois anos na Câmara e foi feito por ocasião das manifestações contra a Copa do Mundo, que tiveram início em junho de 2013.

Segundo Jean Wyllys, contudo, a nova versão de Arthur Maia “torna o pior o que já era ruim”. “Nós, do PSOL, somos contra esse PL. Era um horror e foi criado um pior ainda: é um projeto problemático em todos os sentidos”, afirma. “No Brasil, não temos histórico de grupos terroristas. Temos organizações criminosas, mas estas já são contempladas no Código Penal. Mas o que temos mesmo é o terrorismo de Estado, sobretudo das polícias nas favelas”, justifica.

Para o deputado do PSOL, embora o texto acrescente que a punição de crimes terroristas “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais e religiosos”, ainda assim há uma forte possibilidade de criminalização de determinados grupos. “Nada garante que isso seja respeitado”.

De acordo a mais recente versão do texto, o terrorismo consiste em atos que têm, entre outras características, o objetivo de “intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais ou coagi-los a ação ou omissão”.

Assim como para Wyllys, deputados como Wadih Damous (PT-RJ) temem que haja uma brecha interpretativa para criminalizar movimentos sociais — já que qualquer tipo de mobilização ou protesto pode ser considerado uma forma de intimidação do Estado. “Por mais que aparentemente a meta seja combater organizações terroristas, os tipos que descrevem o que deveria ser terrorismo neste projeto de lei são abertos e imprecisos”, comentou Damous a Opera Mundi.

Pressa na votação

Nos últimos dias, houve um movimento dentro da Câmara pelo adiamento da votação e pela derrubada do caráter de urgência do PL. “O relatório de Arthur nos foi entregue muito em cima da hora, não deu tempo para os deputados avaliarem”, critica Wyllys.

À Agência Brasil, a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), apresentou requerimento na noitede terça-feira (11/08), propondo o adiamento da votação para que o plenário conheça melhor o parecer do relator.

“Depredar um ônibus como protesto de crimes em comunidades é um ato terrorista?", indagou. "O texto levará à criminalização de atos sociais mesmo com a salvaguarda. Se deixarmos um texto amplo e genérico, a interpretação ficará na cabeça de quem julgar”, declarou Feghali.

Outras ONGs de direitos humanos também questionaram a pressa do Executivo na aprovação da lei. “Essa pressa em legislar temas tão sensíveis é inadmissível. Trata-se de algo tão complexo, de difícil definição tal como é o terrorismo para muitos países”, explicou a advogada Vivian Caldeironi, da ONG Conectas.

Outra crítica de Wyllys é a pena de 20 a 30 anos de prisão, cumprimento máximo. “É curioso como crimes de colarinho branco e crimes cometidos por parlamentares nunca tratam como terrorismo ou como crime hediondo”, ironiza.

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