sexta-feira, 11 de julho de 2014

Aécio omite origem de seu patrimônio

Por Helena Sthephanowitz, na Rede Brasil Atual:

Ao entregar sua declarações de bens apresentada à Justiça Eleitoral para registro de candidatura à Presidência da República, o tucano Aécio Neves (MG) contraria a Lei 4737/1965 do Código Eleitoral brasileiro, que em seu artigo 94 é claro ao determinar que o requerimento de registro deve conter "declaração de bens, de que constem a origem e as mutações patrimoniais".

O senador mineiro, porém, declarou ser sócio cotista em cinco empresas. Duas delas já eram declaradas nas eleições de 2010, entretanto, o valor do patrimônio declarado naquele ano pela participação nestas empresas é o mesmo declarado agora em 2014.

Se na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é correto declarar apenas o valor de aquisição das cotas (origem patrimonial), o Código Eleitoral requer que seja informado ao cidadão eleitor a participação equivalente no patrimônio líquido da empresa apurado nos balanços anuais (mutações patrimoniais).

Da forma que Aécio declarou, ele já era sócio na eleição passada de 9.819 cotas de capital junto à NC Participações – no valor módico de R$ 9.819 – e tinha também cotas de capital junto à IM Participações no valor de R$ 95.179,12.

Ao informar como bens apenas o valor original no capital social, oculta o patrimônio real que possui na empresa. Uma empresa de participações pode acumular milhões em patrimônio ao longo dos anos e continuar com capital social irrisório.

O tucano também não contribui para a transparência na vida pública ao manter longe da vista do eleitor seu patrimônio em empresas de participações. A princípio, não há nada ilegal nisso, mas como o nome diz, a empresa tem como objetivo participar de outras sociedades.

Logo, o cidadão não sabe se Aécio Neves é sócio de subsidiárias da Cemig, de empreiteiras, de concessionárias de ônibus, de empresas que especulam na Bolsa de Valores, de fornecedoras do estado ou de estatais.

E o eleitor, se for mal informado deste jeito, não tem como fazer controle social sobre seu candidato eleito, avaliando eventuais conflitos de interesses entre a vida pública e negócios privados.

Quando o senador foi parado em uma blitz da lei seca, na madrugada do Rio de Janeiro, em 2011, com a carteira de motorista vencida e negou-se a passar pelo teste do bafômetro, deputados da oposição ao PSDB em Minas levantaram questionamentos sobre a aparente incompatibilidade do patrimônio declarado por Aécio em 2010 e a vida que o senador levava.

Na ocasião, ele dirigia um Land Rover, que estava em nome da rádio Arco-Íris de Belo Horizonte, propriedade de sua família. Ficou a suspeita de que o carro era para uso pessoal e as despesas, como IPVA, seguro e até combustível, seriam debitadas na conta da rádio como se fosse um veículo de trabalho, coisa que não é permitida pelas normas do fisco. Aécio nunca apresentou ao distinto público uma explicação sobre o assunto, limitando-se a mandar seus advogados produzirem argumentos para se defender das representações feitas junto ao Ministério Público.

Na eleição passada, Aécio nem sequer declarava ter veículo próprio. Só agora, nesta declaração de bens apresentada em 2014, Aécio declarou ter carro próprio. Outro Land Rover, mais novo.

Para que o espírito da transparência patrimonial – requerida pela lei – funcione como instrumento da cidadania, em vez de ser mera formalidade burocrática, é imprescindível que o senador tucano Aécio Neves abra a "caixa-preta" de suas empresas de participações, explicando em quais outras empresas ou bens elas participam, quanto faturam, qual parcela do lucro cabe a seus cotistas e qual o valor real do patrimônio líquido.

1 comentários:

HEITOR disse...

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