terça-feira, 10 de junho de 2014

Justiça Eleitoral, mídia e redes sociais

Por Luis Nassif, no Jornal GGN:

O Brasilianas.org de ontem - pela TV Brasil - foi sobre a propaganda eleitoral e as redes sociais. Participaram do debate o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves da Silva, o advogado Alexandre Luis Mendonça Rollo e o cientista político Cristiano Noronha.

Chamou atenção o preparo do Ministro Neves da Silva em contraposição ao despreparo do presidente do TSE, Ministro Dias Toffolli.

Toffolli considera propaganda eleitoral apenas o ato de pedir voto. É de um simplismo deplorável.

Neves tem uma visão muito mais ampla e sofisticada. Propaganda positiva ou negativa configura propaganda eleitoral. Ou seja, um veículo de mídia, ao enaltecer de forma sistemática e exagerada determinado candidato, ou a desconstruir de forma deliberada outro, está fazendo campanha eleitoral, sim.

Não se trata de tarefa fácil separar o direito de expressão da campanha eleitoral. Por isso, cada caso será efetivamente um caso.

Neves é fervoroso defensor da Internet e das redes sociais. Considera que a balbúrdia, o torvelinho de vozes dissonantes caracterizam a verdadeira democracia. Daí a importância de se preservar o direito de opinião dos blogueiros.

Nem por isso estarão a salvo do crivo da Justiça eleitoral. São considerados crimes eleitorais o uso de perfis pagos por partidos, a disseminação articulada de ataques a adversários além dos crimes já previstos no Código Penal, de injúria, calúnia e difamação.

Neves considera que a mesma régua aplicada às redes sociais deverá ser aplicada aos grandes veículos de mídia. Para isso, será essencial a rapidez da aplicação de sanções e do direito de resposta. E esse olhar fiscalizador deverá se concentrar mais nas concessões públicas de rádio e televisão, especialmente no interior do país, onde os abusos são mais frequentes, segundo ele.

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