segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Queremos a nossa internet livre!

Do sítio do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC):

Em luta pela democratização da comunicação e pela liberdade de expressão, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) vem a público divulgar seu apoio à aprovação da proposta original do Marco Civil da Internet (PL 2126/11), com a garantia dos direitos à liberdade de expressão, privacidade e neutralidade de rede. O projeto poderá ser votado nesta terça (29) na Câmara dos Deputados, data a partir da qual trancará a pauta de votações da casa.

 O FNDC espera o respeito dos parlamentares ao processo de construção colaborativa que envolveu o Estado e a sociedade civil para a validação desta que já foi considerada uma referência mundial de legislação. Que os legisladores tomem para si a vontade da população brasileira e rejeitem os lobbies das empresas de telecomunicação e das indústrias de entretenimento e de conteúdo, afastando qualquer possibilidade de censura à internet brasileira.

A neutralidade de rede – princípio que garante que os pacotes de informação que trafegam na rede sejam tratados de forma isonômica – deve ser garantida, para que o fluxo de informação, como acontece hoje, seja livre. As empresas de telecomunicação, em nome de seus lucros, não podem restringir o tráfego de acesso aos conteúdos, não podem diferenciar o uso dos usuários com pacotes de informação. Pelo direito de informação e liberdade de expressão, o FNDC defende que todos os cidadãos e cidadãs tenham liberdade e sejam tratados com igualdade na navegação em rede, sem que haja benefício ou detrimento para alguns, de acordo com sua condição financeira.

Dessa maneira, além do texto original, que dá as garantias para a neutralidade de rede e da privacidade, o FNDC apoia também a supressão do parágrafo 2,º do artigo 15, inserido posteriormente ao texto, que permite a remoção de conteúdos sem ordem judicial no caso de infração a direitos autorais ou conexos. Tal parágrafo agride o direito dos usuários ao devido processo legal, especificamente ao contraditório e à ampla defesa, frente a pedidos de retirada de conteúdos considerados pelos requerentes, e não pela Justiça. Em nome dos interesses das corporações, este parágrafo fere gravemente os direitos constitucionais da liberdade de expressão e do acesso ao conhecimento e à cultura.

Os direitos dos cidadãos e cidadãs à liberdade de expressão e à informação, assim como à privacidade, não podem ser sublimados em nome dos interesses do capital.

Queremos a nossa internet livre!

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

1 comentários:

Anônimo disse...

Não concordo com a obrigação de manter os registros de conexão dos usuários sem ordem judicial, ainda que seja por "apenas" 1 ano. É invasão de privacidade.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=912989&filename=PL+2126/2011

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517255

PL 2126/2011

Subseção I

Da Guarda de Registros de Conexão

Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.