sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Novatos, velhos e velhacos no STF

Por Rodrigo Vianna, no blog Escrevinhador:

O inesquecível "doutor" Ulysses Guimarães certa vez foi acusado – por um idiota qualquer – de ser aquilo que de fato era: "velho". Ulysses saiu-se com a sagacidade de sempre: "posso ser velho, mas não sou velhaco".

Esta semana, o ministro do STF Marco Aurelio Mello pensou que poderia diminuir a importância de outro ministro se o chamasse de “novato”. Transitando entre o escárnio e o tom falsamente professoral, Marco Aurelio defendia a tese de que os ”embargos infringentes” não devem ser aceitos.

São eles, os embargos, que podem cumprir o papel de uma “segunda instância” – corrigindo eventuais erros no processo do “Mensalão”. Melo foi aparteado por um Gilmar Mendes com o olhar injetado de ódio. Os dois alongaram-se em argumentos contra os embargos. Entre eles, destacaram o clamor de certa “opinião pública”.

Podemos imaginar qual a “opinião” que interessa a esses ministros. Trata-se da opinião de mervais e outros imortais? Ou da opinião de blogueiros insuflados por longas carreiras sempre cheias de brilho?

O ministro Luís Roberto Barroso, que votara pela aceitação dos embargos, pediu aparte e disse a Melo que, ao tomar a decisão, não se importava com a manchete do dia seguinte. Deu o recado. Foi então chamado de “novato”.

Se Barroso é “novato”, quem seriam os “velhos” do STF? E os ”velhacos”?

Melo, Barbosa e Gilmar – ao que parece – votam sob pressão da velha mídia brasileira. Velha ou velhaca? Essa mesma mídia, que cobra “pressa” do STF, jamais reclamou do fato de Pimenta Neves (ex-diretor de Redação de um grande jornal paulista, e assassino confesso de uma colega com quem tivera um caso amoroso) ter levado quase dez anos para ser preso!

Barbosa tem pressa. Gilmar Mendes bufa, catatônico. E Marco Aurelio desqualifica como “‘novato” aquele que pede um julgamento livre das pressões midiáticas.

Quem são os novatos? Quem são os velhos? E quem são os velhacos do Supremo Tribunal Federal?

Foi a pressão da mídia – lembremos – que levou ao “julgamento” dos donos da Escola Base, acusados de abusar de criancinhas. Julgados e condenados por certa mídia velhaca, tiveram a vida destroçada. A pressa e o clamor midiático levaram à prisão e tortura de jovens acusados de estupro no Paraná: com apoio da mídia velhaca, a polícia bateu e tirou a confissão dos “suspeitos”. Eram inocentes.

Agora, Merval e a Globo, associados aos blogueiros da revista editada às margens fétidas do rio Pinheiros, já decidiram: o “Mensalão” foi o maior escândalo da história, e José Dirceu era o chefe da quadrilha. Só não será esquartejado fisicamente em praça pública. Mas a imagem pública de Dirceu foi partida em pedaços.

O que surpreende é que, diante desse massacre midiático, 4 juizes ainda tenham votado contra a imputação do crime de formação de quadrilha a Dirceu. Isso é que garante (a ele e a outros réus) uma chance de revisão no julgamento. Pimenta – assassino confesso – teve chance a todos os recursos. Dirceu, acusado sem provas, deve ser linchado?

Não há prova contra ele. Nenhuma. Dirceu está sob ataque por ter comandado a virada do PT nos anos 90. Virada cheia de erros e acertos – diga-se. Mas Dirceu operou a mudança política que permitiu a Lula deixar de ser o “candidato marcado para perder”. Dirceu comandou a mudança. Tinha e tem um projeto de poder para o PT. Um projeto que, em que pesem os vários erros que podem e devem ser apontados, conduziu o Brasil a novo patamar: baixo desemprego, redução das desigualdades, 20 milhões de pessoas fora da linha de miséria, política externa independente.

Tudo isso é imperdoável!

Os embargos infringentes permitiriam uma análise menos passional do chamado “Mensalão”. Qual prova levou à condenação de Dirceu? O STF precisa explicar.

Barbosa precisa explicar também porque tirou da ação principal dois diretores do Banco do Brasil (ligados ao PSDB?) que assinaram as liberações de verba para a agência de Marcos Valério. Henrique Pizzolato, petista, está no Mensalão. Foi condenado. Os outros, ligados aos tucanos, não foram a julgamento? Por que? Porque isso desmontaria a tese de Barbosa, que passa pelo uso do dinheiro da Visanet pela “quadrilha petista”.

A história do “Mensalão” não fecha. Quem pede mais tempo para compreender os meandros dessa história é agora chamado de “novato”.

Curiosamente, Barbosa perdeu a pressa na quarta dia 11 (quando a votação ficou em 4 x2). Estrategicamente, parou tudo, e nos bastidores operaram-se pressões de toda sorte para barrar os embargos que seriam decididos em nova rodada de cotos no dia seguinte. Na quinta 12 (com o placar em 5 x 5), Barbosa também perdeu a pressa. Faltava o voto de Celso de Melo pra fechar a história. Celso já anunciou que tem a decisão tomada. Já se manifestou publicamente a favor dos embargos. Mas até quarta estará sujeito a todo tipo de pressão.

Celso de Melo é o mais antigo dos ministros. Não é novato. Manterá a opinião firme – contra o fogo cruzado midiático? Agirá como velho sábio ou como velhaco?

2 comentários:

Eudes disse...

Em 1998, Congresso decidiu manter embargo infringente
Proposto por FH, artigo foi rejeitado na CCJ da Câmara e acabou não incluído na Lei 8.038



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PAULO CELSO PEREIRA (
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Publicado:
13/09/13 - 22h18
Atualizado:
13/09/13 - 22h45
BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados manteve, deliberadamente, a possibilidade de apresentação de embargos infringentes nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. O GLOBO encontrou nos documentos de tramitação da mensagem presidencial número 43, de 1998, a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sobre a manutenção dos embargos e a opção dos parlamentares foi expressa a favor desse último recurso.
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O debate foi suscitado pela chegada do texto do presidente Fernando Henrique Cardoso que propunha a extinção dos embargos. Em seu artigo 7º, a mensagem presidencial acrescentava um novo artigo à lei 8.038, de 1990. O texto sugerido pelo governo era claro: “Art 43. Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”.
No entanto, ao longo da tramitação da mensagem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o então deputado Jarbas Lima, hoje professor de direito constitucional da PUC do Rio Grande do Sul, apresentou um voto em separado pedindo a supressão do trecho que previa o fim dos embargos. E argumentou:
— A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais esse recurso é previsto. Perceba-se que, de acordo com o Regimento Interno da Suprema Corte (artigo 333, par. único), são necessários no mínimo quatro votos divergentes para viabilizar os embargos — explicita o voto do deputado.
Lima ainda defende a necessidade de manutenção dos embargos justamente pelo fato que hoje tanto anima os condenados do mensalão: a possibilidade de uma nova composição do tribunal levar à revisão de condenações:
— Se a controvérsia estabelecida tem tamanho vulto, é relevante que se oportunize novo julgamento para a rediscussão do tema e a fixação de um entendimento definitivo, que depois dificilmente chegará a ser revisto. Eventual alteração na composição do Supremo Tribunal no interregno poderá influir no afinal verificado, que também poderá ser modificado por argumentos ainda não considerados ou até por circunstâncias conjunturais relevantes que se tenham feito sentir entre os dois momentos. Não se afigura oportuno fechar a última porta para o debate judiciário de assuntos da mais alta relevância para a vida nacional — diz.
Apesar de o deputado Djalma de Almeida Cesar, que era o relator da matéria, ter defendido em seu primeiro voto a extinção dos embargos, conforme proposto por FHC, ele muda de posição ao longo da discussão e, no voto final, que acaba se transformando em lei, recebe a sugestão de Jarbas Lima e suprime o trecho que punha fim aos embargos. Na avaliação do doutor em direito Constitucional pela PUC-SP Erick Wilson Pereira, a existência desse debate dentro do Congresso dará novo argumento para os defensores dos embargos:
— Você deve levar em consideração qual foi a vontade do legislador. Quando o plano da expressão não consta em determinado texto normativo, no conteúdo você pode levar em consideração o que o legislador debateu. Esse fato não foi debatido em nenhum instante. Se tivessem ciência disso, pode ter certeza que os defensores teriam levantado isso. É um fato novo — explica.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/em-1998-congresso-decidiu-manter-embargo-infringente-9959255#ixzz2erjtb2tg

Anônimo disse...

O problema do Marco Aurélio já é caquetismo, e sua alma sofre da síndrome megalomaniacal, doença típica dos Ministros do STF que se acham (quase todos). A morte os espera logo ali, nos setenta, oitenta, talvez noventa, mas pouco estão aí. Coitados.