quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

STF e o Poder Moderador de Pedro I

Susi Galloway - http://fineartamerica.com
Por Paulo Moreira Leite, na coluna Vamos combinar:

Imagino que a gripe de Celso Mello possa inspirar, em todos, dentro e fora de Brasília, reflexões mais sagazes sobre o ato final do mensalão – o destino dos parlamentares condenados. Não há dúvida que eles irão cumprir a pena que lhes foi designada, por mais injusta que lhes pareça.

Só é feio insistir que sejam conduzidos para prisão imediata, sem que o processo tenha transitado em julgado e todos os recursos venham a ser examinados e considerados.

Mas eu acho ainda mais espantoso que se possa ter dúvida sobre a cassação de mandatos.

O artigo 55 da Constituição diz quem deve cassar o mandato de um parlamentar. Será a Câmara, se ele for deputado. O Senado, se for um senador. Está lá escrito, de maneira explícita, de forma coerente com o artigo 1, que explica que todo poder será exercido em nome do povo, “através de seus representantes eleitos ou na forma da lei,” como lembrou muito bem Rosa Weber, num voto histórico.

Não há duvida.

Há vontade de criar uma dúvida. Alega-se que é incongruente um parlamentar ser condenado à pena de prisão e manter o mandato. Calma lá. Do ponto de vista da Constituição, estamos apressando o debate.

Há uma etapa anterior que ainda não foi cumprida.

O artigo 55 diz que o Congresso é que tem palavra final sobre o mandato. Isso não é uma formalidade. A cassação deve ser submetida a voto secreto, e só será aprovada por maioria absoluta. Aí, o sujeito perde o mandato.

Só teremos uma situação incoerente entre o Supremo e o Congresso se acontecerem dois eventos:

a) os condenados forem julgados pelo congresso; b) se forem absolvidos.

Caso venham a ser condenados, não há problema algum.

Se forem absolvidos pelo Congresso e tiverem de cumprir pena, teremos uma situação transitória, que irá durar, no máximo, alguns meses: deputados com mandato e ao mesmo tempo na cadeia.

Pode ser estranho, inesperado, imprevisto.

Mas pense na alternativa. É passar por cima de um artigo da Constituição.

Pergunto o que é mesmo grave. O que representa riscos para a democracia?

O problema real, que não se quer confessar, é o seguinte. Tem gente querendo criar um poder moderador, acima da Constituição.

Explico. Depois de condenar os réus do mensalão, não se admite asequer a hipótese de que os deputados possam ser absolvidos pelo Congresso. Compreendo essa visão.

Tenho certeza de que muitos brasileiros pensam assim.

Mas o artigo 55 diz que são os representantes eleitos pelo povo que tem o poder de extinguir o mandato de outro representante eleito. Não há outra interpretação.

Muita gente diz e escreve que o deputado Marco Maia “está criando problemas” quando afirma que o Congresso “não abre mão”de seus direitos. Quem está criando problema não é o deputado, porém. É quem não quer respeitar o artigo 55.

Se há um poder supremo, nesta matéria, é o Congresso. Quem está criando caso é quem não quer cumprir essa determinação, descrita com todas as letras, vírgulas, pontos, parágrafos, no artigo 55. (Na dúvida, consulte o google ou notas anteriores deste blogue).

Muitas pessoas falam no Supremo como se ele fosse um poder “supremo.” Mas isso havia na Carta de 1824, imposta por Pedro I, que criava o Poder Moderador. Não era a Justiça. Era o próprio imperador.

Nem é preciso lembrar que era um regime que não separava a Igreja do Estado, onde o voto era limitado às pessoas de posse.

Convém não esquecer: conforme esta Constituição, os cidadãos estavam divididos em dois tipos. Aqueles que eram humanos. E aqueles que eram coisas. Os primeiros eram brancos. Os outros, os escravos.

Felizmente, vieram outras Constituições, que criaram homens com direitos iguais, que nem sempre são cumpridos. Mas vamos chegar lá. A de 1988, que refletiu as dores de uma ditadura que cassou deputados e também mandou que o Supremo submetido fizesse o serviço, deixou a questão para o Congresso. Convém respeitá-la.

5 comentários:

Unknown disse...

Barbosa na berlinda

É fácil entender por que uma eventual candidatura de Joaquim Barbosa seduz o oposicionismo nacional. Experiente, austero, bem-sucedido e retórico, o ministro do STF encarna o tão desejado perfil do quadro conservador livre de estigmas partidários e do farisaísmo rançoso que costuma azedar o discurso moralista da direita. E ele carrega a popularidade conquistada pela espetacularização do julgamento que ora protagoniza.

Mas confesso que vejo o ensaio como positivo. Primeiro porque a falta de estofo político credencia o nobre magistrado (e seus apoiadores) a um enorme vexame eleitoral. Já aconteceu antes, com gente mais poderosa e bem preparada.

E segundo porque, para vencer essa dificuldade, Barbosa precisará receber imediata e reiterada atenção da imprensa. A exposição de sua vida pessoal, os debates sobre suas atividades jurídicas e os questionamentos acerca dos seus critérios condenatórios no caso que o tornou famoso ajudarão a desfazer muitas ilusões sobre o personagem e a instituição que ele inevitavelmente representará.

Por um lado seria útil manter o assunto na pauta quando os mensaleiros demotucanos caírem no esquecimento da mídia. Por outro, escancarando a politização do Judiciário, a campanha finalmente assumiria o que sempre esteve em jogo desde o início.

http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com.br/

Ronaldo disse...

Ontem era gripe, hoje é pneumonia, amanha?

carlos h b lorena disse...

Duvido que S.Exma.Santidade.Ministro Presidente do STF vá se rebaixar aceitando ser candidato (reles) à Presidência do País.

carlos h b lorena

Anônimo disse...


AINDA EM TEMPO!

... O falastrão - e "inclemente *supremo do supremoTF", Joaquim Barbosa, deveria ser enquadrado na Lei Maria da Penha!...
... Outro "supremo do [mesmo] supremoTF", o **Marco Aurélio Mello, deveria ser punido exemplarmente pela Comissão da Verdade!...
*supremo do supremoTF": aspas monstruosas e letras submicroscópicas!
**"A ditadura no Brasil foi um mal necessário!"

- E "o supremo do supremoTF que mata no peito"?! (sic)... E "o supremo do supremoTF" autor dos dois [inéditos] habeas corpus notívagos em prol do ***banqueiro bandido e condenado?!... O mesmo "supremo do supremoTF" que protagonizou outro 'não plausível' ineditismo: 'o grampo sem áudio' - 'domínio do fato' [RISOS DO MATUTO!] contracenado pelo "ilibado" magistrado [DEMotucano] 'DEMÓstenes Amigo do Cachoeira Torres'! O Cachoeira do nome(!) é uma das cachoeiras - perdão, ato falho -, é uma das fontes fidedignas(!!) do Policarpo Junior "da **** 'veja'" dos Civitas da [Editora] Abril das escolas da rede estadual do consórcio (S)erra/Kassab!...
***segundo o ínclito, competente e impávido delegado da Polícia Federal e deputado federal Protógenes Queiroz.
****'veja', de modo análogo à expressão "supremo do supremoTF", o nome do nefasto e famigerado folhetim golpista/terrorista deve ser grafado com aspas monstruosas e letras submicroscópicas!...
- Bom, os dois últimos "supremos do supremoTF" supramencionados deveriam ser enquadrados naquele lugar impublicável em se tratando de "supremos - e 'cheirosos'", Cachoeira "livre, leve e solto para comer Panetoni, nos futuros Natais e Anos Novos (!!!), que o diga"!...
- Falando no "(quase-supremo) megaempresário” (ibidem sic) Cachoeira, amigo do [DEMotucano] Marconi 'Periggo', temos mais um exemplo 'crível' do " 'Brazil' mudado por um menino pobre"(!): "o supremoTF" mais uma vez inovou, seletivamente: criou o instituto da 'condenação da restrição da liberdade por 40 anos em regime... Aberto!...
- Que país é esse, sô?!...
- Pergunte ao Oráculo de Delphos!
- Você é de onde?!...
- República de 'Nois' Bananas!...
- $%¨&*&¨%$%¨&*(&¨%$%¨&$%¨¨%%$$$
[Trecho impublicável do diálogo!]

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo - "muito preocupado com 'a síndrome da pipoquite aguda', enfermidade que, subitamente(?!), acometeu mais um ‘supremo do supremoTF’, o Celso de Mello! Contudo, nada que o 'jênio' Merval Pereira "da 'grobo'" tenha dificuldade em resolver! É bom lembrar que 'tudo o que é simples e/ou complexo, é simples para o 'jornalista pós-douto em Direito Penal e Constituição!" [Haja sorrisos!]

Anônimo disse...


Para conciliar as decisões do judiciário com o executivo (câmara e senado) proponho o seguinte:"Uma vez, in tese, condenados os "mensaleiros" do PT pelo judiciário midiático e absolvidos pelo executivo;os condenados pela excessão passaríam a dormir normalmente num presídio de segurança máxima e, de dia,cumprir com os seus deveres parlamentares no congresso. Bastaria trocar as roupas de presidiarios com que iriam do presídio ao parlamento com as indumentárias parlamentares do parlamento nos gabinetes. Assim se evitaria a revolta das galinhas!... Ahhhaaaaaaaaaa! Fui Claro?... quem sabe até as gqalinhas do PSDB concordassem com essa alternativa e pedissem para o PIG afrouxar no mensalão
do PSDB. COM A APALAVRA O stf!...