quinta-feira, 1 de novembro de 2012

STF e os assassinos de irmã Dorothy

Por Altamiro Borges

Os advogados de defesa do grileiro Vitalmiro Bastos Moura, condenado como mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, decidiram ingressar na Justiça com o pedido de revisão da pena e de anulação da condenação. A solicitação tem como base o depoimento prestado nesta semana pelo policial federal Fernando da Silva Raiol, que afirmou que o fazendeiro, também conhecido como Bida, não teve participação direta na execução da religiosa estadunidense que defendia os camponeses do Pará.

Apesar da ação que condenou Bida já ter sido transitada em julgado, com o fim do prazo para recursos, a defesa diz estar otimista com a possibilidade de uma reviravolta no caso. Ela aposta num habeas corpus em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a anulação do julgamento, e também num pedido de revisão criminal que será protocolado no Tribunal de Justiça do Pará. O ministro Gilmar Mendes, que sempre foi tão solicito com os fazendeiros e os ricaços, é o relator do habeas corpus.

Mello concede habeas corpus 

Está nas mãos do STF, o mesmo que promoveu o show midiático no julgamento do chamado “mensalão”, a reabertura deste caso escabroso – que gerou tanta comoção no Brasil e no mundo. Cinco pessoas foram condenadas pelo assassinato da Irmã Dorothy. Bida e Regivaldo Galvão, apelidado de Taradão, foram acusados de mandantes do crime. O primeiro cumpre pena em regime semiaberto; já o segundo, condenado a 30 anos de prisão, conseguiu um habeas corpus no STF em agosto passado e encontra-se em liberdade.

O ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar favorável a sua soltura por entender que ele só poderá ser preso quando o processo transitar em julgado. Ele também alegou que não há provas de que, em liberdade, “Taradão” ofereça risco à sociedade. Dois dos condenados estão presos: Amair Feijoli, acusado de ser o intermediário do assassinato, e Raifran das Neves, autor dos disparos. Já Clodoaldo Batista, condenado como coautor do crime, não cumpre pena porque está foragido.

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