terça-feira, 13 de novembro de 2012

As condenações de Genoino e Dirceu

Por Renato Rovai, em seu blog

O Supremo Tribunal Federal acaba de votar as penas do ex-ministro José Dirceu e do deputado federal José Genoino. Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses e terá de pagar multa de 670 mil reais. Ao menos 1/6 terá de ser cumprido em regime fechado. Ou seja, Dirceu terá de pagar à sociedade ao menos 1 ano e 9 meses na cadeia. Genoíno teve pena de 6 anos e 11 meses e poderá cumpri-la em regime semi-aberto.

A condenação de ambos cumpriu todos os ritos jurídicos. Parece não haver o que se discutir neste aspecto. Mas por outro lado, nem o Procurador Geral e nem o relator do caso apresentaram provas que pudessem resultar na condenação de ambos.

Pior do que isso, para condená-los utilizaram-se do argumento jurídico do “domínio do fato”, teoria do jurista alemão Claus Roxin. Segundo ele, o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e/ou faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
Roxin, porém, registrou que, no caso do Mensalão, sua teoria não permite ausência de provas. “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, disse. O que contradiz o argumento de Barbosa. Esta matéria da Folha trata do assunto.

Isso, porém, não foi o suficiente para que os juízes do Supremo sequer debatessem se de fato haviam agido de forma correta na interpretação da teoria e na dosimetria das penas.
Havia uma decisão política que precisava ser tomada. E por ela, Dirceu teria de pagar alguns anos na cadeia. E Genoino, ao menos, ser condenado por alguns anos.
A despeito do otimismo de alguns que cercavam os réus, este blogueiro sempre duvidou que o STF faria um julgamento técnico. A técnica desses casos, costumava dizer, é a política. Foi o que ocorreu. Infelizmente, mas foi.
Joaquim Barbosa transformou o julgamento num show e contou com a assessoria de alguns dos membros do STF para ladeá-lo no espetáculo. A mídia tradicional cumpriu à risca o seu papel de impedir que o scripit fosse alterado. E os que ousaram fugir dele, como Lewandowski e Tofoli, foram massacrados.
Aliás, no dia 11 de agosto, pouco antes do início do julgamento, Tofoli foi provocado de forma vil pelo blogueiro Noblat, que emitiu um sinal claro do tipo de munição que viria a ser utilizada.
Noblat escreveu um post sem sentido e sem ter quem corroborasse seu relato, afirmando ter ouvido, à distância, Tofoli insultá-lo numa festa. Não só pelos termos utilizados, como pelo que escondia, este texto de Noblat foi um dos piores momento do jornalismo na blogosfera. Uma tentativa clara de intimadação. Algo como: veja do que a gente é capaz. Hoje, Noblat já pedia a inclusão de Lula como réu do mensalão.
Não é exagero imaginar que a condenação de Dirceu e Genoíno seja o que se convencionou chamar nos tempos da ditadura militar de pré-golpe. No Chile, de Allende, foi assim. Antes de Pinochet liderar o 11 de setembro de 1973, tentou-se um golpe em fevereiro. Pinochet saiu em defesa de Allende. Mas o que se queria naquele momento era verificar o poder de resistência do presidente eleito.
As condenações de Genoino e Dirceu também podem ser entendidas como um teste para um futuro golpe no Supremo. O Paraguai e Honduras viverem recentemente processos se não semelhantes, ao menos parecidos com este.
Não é tese de maluco ver um farol amarelo aceso em relação ao processo democrático brasileiro depois dessas duas condenações. A história brasileira e da América Latina permitem entender esse episódio como parte de um movimento maior. De uma história que já vivemos e da qual Genoino e Zé Dirceu foram inimigos em armas. Num momento em que também foram presos. E torturados.

12 comentários:

Anônimo disse...

Vamos promover uma campanha pelo anulamento total deste julgamento.

Ignez disse...

O Relator: joaquim barbosa. Isto me lembra: o censor, o diretor do Doi-Codi, o torturador. Lembra-me também: Torquemada, o inquisidor da igreja católica; o ditador mussolini, franco, aquele presidente do Haiti...Triste figura a do "relator" quando sua figura evoca nomes que estão no panteão dos seres que nivelaram a humanidade pelo tornozelo. O vilipendiador:joaquim barbosa. Seu nome e sua figura semprempre em minúsculo, como esses tantos outros.

Ana Cruzzeli disse...

Já estou na fila para doar dinheiro para o Zé. Quero que o STF MORRA de raiva com tanta doação que o Dirceu receberá.

Anônimo disse...

Sugiro que se faça uma comparação entre os "crimes" do Zé Dirceu e os crimos do Ex senador Eduardo Azeredo!!!

Anônimo disse...

O editorial da Folha de hoje, é uma jogada para verificar como deverá agir o supremo no caso do mensalão do PSDB.
Não se enganem.

Anônimo disse...


“UM DEDO DE PROSA”, A QUEM INTERESSAR POSSA!

... Quem neste país, de uma forma ou de outra, resistiu e combateu a ditadura militar... O(a) leitor(a) lembra daquele [sanguinário] regime de exceção, implantado na madrugada de primeiro de abril de 1964 [1º de abril!], atendendo ao clamor pudico dos(as) vestais da *Marcha da Família com Deus pela Liberdade, os correspondentes da turma do ‘Cansei’ dos últimos dez anos(!)?!...; quem neste país, de uma forma ou de outra, lutou pela derrocada deste mesmo regime espúrio e discricionário; quem neste país, de uma forma ou de outra, conserva a solidariedade humanística em relação àqueles e àquelas brasileiros(as) torturados(as), desaparecidos(as), mortos(as)... Pelas mãos dos inclementes ‘milicos’, “os supremos” da fatídica e famigerada época pretérita...; quem neste país, de uma forma ou de outra, lutou pela anistia dos presos políticos, pelo retorno dos exilados, pela restauração da, digamos com reserva, democracia em nosso país...; quem neste país combate, de uma forma ou de outra, todo e qualquer tipo de violência, arbitrariedade, injustiça, deslealdade, hipocrisia, infâmia, preconceito, intolerância, exploração do homem pelo homem, canalhices...; quem neste país ainda conserva a vigília, o sono [e os sonhos!] dos que procuram ser justos e solidários, tendo a capacidade de enxergar no outro a própria imagem refletida...; quem neste país, de uma forma ou de outra, não aceita a cangalha impingida pelos energúmenos que se arvoram poderosos; quem neste país não cederá, jamais, às iniquidades e patranhas perpetradas pelos ditos “supremos’ ou não...; quem neste país labora incessantemente derramando o suor e o sangue da honestidade, da coragem, da bravura, da ética e da responsabilidade...
... A estes e a estas que comungam com o exposto acima, permito-me “falar baixinho para que ninguém nos ouça!” [Mesmo porque, poderemos ser encarcerados acusados de subversivos – a condenação, inclusive, sendo aplicada por juízes que não dominem ‘o fato semântico da subversão’ (sic)]...
... Objetivamente, de uma forma ou de outra, temos que começar a materializar a resistência ao golpe em curso, através de manifestações democráticas que possam repercutir para além das nossas fronteiras! É preciso, pois, dialogar com a comunidade internacional, provavelmente desinformada acerca de mais um processo espúrio de tentativa abominável e abjeta de desestabilização e destituição golpista de [mais] um governo democrático e popular no contexto da América latina!...
Com a palavra aqueles e aquelas brasileiros(as) contemplados com este breve e humilde, porém sincero, manifesto!

*A Marcha da Família com Deus pela Liberdade foi o nome comum de uma série de manifestações públicas organizadas por setores conservadores da sociedade brasileira em resposta ao comício realizado no Rio de Janeiro em 13 de março de 1964, durante o qual o presidente João Goulart anunciou seu programa de reformas de base. Supostamente, congregou meio milhão de pessoas em repúdio a Jango e ao regime comunista vigente em outros países. A primeira dessas manifestações ocorreu em São Paulo a 19 de março no dia de **São José, padroeiro da família...
**nunca é desnecessário lembrar que, contemporaneamente, o padroeiro (sic) dos golpistas/terroristas/antinacionalistas de sempre responde pelo nome de [São?!] José (S)erra Rossi MalaFALSA!...
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Marcha_da_Fam%C3%ADlia_com_Deus_pela_Liberdade

EM TEMPO SOMBRIO E OBSCURO(!): considerando ‘o atual domínio dos fatos’, ‘é muito plausível e deveras crível’ que toda esta verborragia do matuto não passe de um ‘tênue’ delírio de um legítimo ‘bananiense’ ora ‘sujo’ ora ‘marginal’ ora ‘chapa-branca’!...

BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Junior Pentecoste disse...

Amigo Blogueiro Altamiro Borges, permita-me copiar esta matéria em meu Blog - www.juniorpentecoste.blogspot.com e de certa forma já serve como um movimento esclarecedor de como Dirceu e Genoíno foram condenados pelos "ritos jurídicos"; mas provas concretas da culpabilidade de ambos que pudesse sim, resultar na condenação mencionada.
Será dentro da legalidade, a Blogosfera fazer um movimento pela anulação desta condenação; que tem os "dedos" das grandes mídias corruptas e golpistas?
meu e-mail é: almeida.3666@hotmail.com (ao moderar, retire o e-mail)
Forte abraço de um "sujo" - Junior Pentecoste - Blogueiro do Ceará e presidente da ABVC - Associação dos Blogueiros do Vale do Curu

Anônimo disse...

Uma coisa é denunciar e lutar contra o GOLPISMO,a hipocrisia da direita neo-fascista dos psdb,dem,pps,pig....Outra bem diferente é defender o zé dirceu né?Foi ele que fez aliaças com a escória politica do Brasil como esse ptb do jefferson.Fez aliança e depois teve que desviar dinheiro público para pagar os fisiologistas.E não me venham com esse papo furado de dizer que foi pela governabilidade.Isso é conversa, Dilma não precisou e não precisa disso e nem LULA para seu segundo mandato.Aliás o tiro saiu pela culatra: tiraram dirceu(que nunca venceria uma eleição para presidente)e abriram espaço para Dilma.

Anônimo disse...

Ridículas essas penas e todo esse circo montado pela mídia, elite e por pessoas que se dizem a favor da "Justiça e Democracia".
Asqueroso!!!

Elisa

Anônimo disse...


‘MERDAL’ PEREIRA “DA GLOBO”!, O BRASIL, ENFIM, O AGRADECE PELA SUA LEITURA MAGISTRAL ACERCA DO ‘DOMINIO DO FATO’!...

... Portanto, o insuspeito (sic) e “supremo jornalista amigo dos patrões barões da grande ‘MÉRDIA’ nativa”, do alto do seu notório saber jornalístico/jurídico (idem sic) – e contemporâneo revisor e aperfeiçoador emérito (ibidem sic) da ‘teoria do domínio do fato’ -, proferiu arrojadas declarações sobejamente civilizatórias e legitimamente democráticas! “O ‘mix’ de analista político e consultor jurídico incidental” asseverou que “‘os blogs chapas-brancas’ repercutiram e propagaram o teor da entrevista do alemão Claus Roxin, excitando a turma do PT! No entanto, os nossos ministros do STF estão sabendo interpretar corretamente a teoria formulada por este jurista, não interferindo na leitura do colegiado! Isto não vai dar em nada!”
Podemos inferir que o oráculo do PIGolpista *comprava , ‘no domínio do fato’, que “os blogs sujos foram lavados com dinheiro público, sendo transformados em blogs chapas-brancas!”... No bojo do mesmo ‘domínio do fato’ ‘é plausível e crível’ depreender que ‘os tostões’ recebidos por estes blogs, digamos marginais – e que não deveriam ter a prerrogativa da liberdade de expressão (haja sic!) -, são veículos de difusão das ideias e de defesa intransigente do governo vigente, patrão de ocasião! Não cabe nenhuma ‘tênue’ dúvida: os meios de comunicação que veiculam anúncios governamentais, necessariamente, estão absolutamente cooptados, impedidos de exercer o pleno exercício do jornalismo livre, altivo, independente e confiável!
*comprovação cabal, dispensando as provas nos autos do processo ainda não constituído(!?)
Em sendo assim, resta tão somente a formulação de um projeto de Lei [a Lei Merval Pereira] que institua a proibição irrestrita de anúncios oficiais nos diversos veículos privados de comunicação. Ou seja, estes veículos de comunicação ficam privados(!) da liberdade e possibilidade de receberem recursos públicos por conta de pagamentos atinentes à publicidade de todas as esferas dos poderes da federação, a saber: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Parágrafo único: a referida Lei não altera os dispositivos que regulam e permitem propagandas da Coca Cola®, Casa Bahia, Bom Bril® & artigos capitalistas outros!...
Inciso I – os recursos economizados pelo erário serão totalmente investidos na educação pública brasileira, desde a creche à pós graduação!

EM TEMPO: em comemoração a este auspicioso marco democrático e civilizatório, uma iniciativa popular deverá propor uma condecoração especialíssima em homenagem à [genial] ‘expertise mervaliana’! Uma medalha ao mérito e/ou um brasão honorífico e/ou uma estátua na ‘Praça da Liberdade’(!)...

Uma revolução! Inédita na América latina e, quiçá, no mundo civilizado!
Viva “o domínio do fato” revisado e aperfeiçoado pelo catedrático Merval Pereira!
Viva o Brasil!

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Anônimo disse...


‘CONVIDADOS(AS) ESCOLHIDOS(AS) A DEDO’! POR EXTENSÃO, TAMBÉM ENTENDA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PIGolpista!

... Na ‘chamada’ que antecedeu ao início do programa, uma professora de Direito Penal da USP, ao ser apresentada [close nela!], mais parecia uma candidata ao próximo BBB!...
... Em dado momento do “debate”, a professora de Direito Penal da USP discorria mais ou menos assim, pasme, ‘abre aspas’(!): “... No julgamento do mensalão não houve inovação alguma! ‘A teoria do domínio do fato’ é utilizada desde sempre, inclusive no Brasil!...” [Neste (tragicômico) momento, apesar de ser ‘mais um convidado a dedo’, o diretor da ONG ‘Transparência Brasil’ esboçou uma tentativa de, digamos, “adoçar o jiló”!... “Pra quê, seu menino, pra quê, sua menina?!... A professora de Direito Penal da USP (acredite se quiser!) “contrainterrompeu” o senhor Abramo, sacolejou o cabelo caprichosamente escovado (RISOS), e tascou: “Não, neste tópico não há como discordar do que eu afirmei, esta é a minha área!...”] Imagine, leitor(a), se não fosse esta a área que a professora leciona para os futuros advogados deste [pobre!] país!... Adiante, a professora de Direito Penal... E da USP(!)... asseverou, peremptoriamente: “Não há a menor dúvida: este julgamento está sendo realizado de maneira absolutamente transparente!...”
EM TEMPO: segundo a âncora [uma ex-saia-justa!], o tema em discussão era: ‘as repercussões FUTURAS do julgamento do mensalão!’ [O mensalão do PT, revisor!]
RESCALDO: chegaram até a analisar o julgamento do João Paulo Cunha – o que não deixa de ser um ponto futuro (sic); de tantos sorrisos fartos da professora da USP, quem assistiu ao “debate de ideias” sem o áudio, imaginaria, de forma ‘plausível’, que a temática fosse, por exemplo, “o que irá rolar na ‘Fashion Rio’ e os desdobramentos em relação ao próximo carnaval do Rio de Janeiro!” o que também, convenhamos, não deixa de ser um tópico futuro!... E alguma menção sobre ‘o futuro futuro’!? E quem já ouviu falar em mensalão?! [MENSALÃO (DEMoTUCANO, revisor!]...
VIVA O ‘BRAZIL’!: ao encerrar “o debate de ideias”(!) [no qual o contraditório é a pedra angular da liberdade de expressão do programa (MAIS RISOS DO MATUTO!)], a âncora, sorridente, enunciou: “Bom, a conversa está animadíssima, mas, infelizmente, o tempo se esgotou! Eu quero agradecer aos convidados [‘a dedo’ – (a)de(n)do do matuto ‘bananiense’!] e a você assinante! Boa noite!”
‘O domínio do fato’: a caixa registradora!...

Que país é este, sô?! Republiqueta do Direito Penal da USP e do “supremoTF”, responde, ‘inovando’, o matuto ‘bananiense’!

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Anônimo disse...


[AINDA SOBRE MODELO DE 'JESTÃO’ [DEMo]TUCANO NO QUE CONCERNE A SANEAMENTO! ENTENDA]

A BOLA É SUA (SIC), "supremo" AYRES BRITO! ENTENDA TAMBÉM A ÉTICA DO [DEMoTUCANATO] ‘E O BRASIL MUDARÁ’!...

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Senador que chamou colegas de ‘ladrões’ no plenário é acusado de desviar R$ 13 milhões e tem bens bloqueados
O senador paraense Mário Couto (PSDB), que subiu na tribuna do Senado Federal para acusar colegas de enriquecimento ilícito e até usou o termo “ladrões”, teve os bens bloqueados após determinação do juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém (PA). O magistrado atendeu ao requerimento do Ministério Público Estadual que apontou a existência de improbidade administrativa. Segundo o MP, o parlamentar teria desviado R$ 13 milhões, valor que corresponderia a 11 licitações fraudadas entre 2004 e 2007, quando o tucano foi presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. De acordo com informações do Correio do Brasil, a decisão judicial atinge o senador e outros cinco ex-diretores da ALPA que além do bloqueio dos bens, estão impedidos de realizar transferência ou venda de veículos e imóveis sem autorização da Justiça.
CACHOEIRA – perdão, ato falho -, FONTE: http://www.bahianoticias.com.br/
Terça, 13 de Novembro de 2012 – 15:20

Que país é este, sô?! República Destes Bananas da [eterna] OPOSIÇÃO AO BRASIL, fascista, histriônica, terrorista, MENTEcapta, aloprada, alienada, MENTEcapta, néscia, golpista de meia-tigela, antinacionalista, corrupta,… (“elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado lapidar do eminente escritor uruguaio Eduardo Galeano)

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo