terça-feira, 17 de maio de 2011

Tributação e distribuição da riqueza

Por Hideyo Saito, no sítio Carta Maior:

Pesquisa recentemente divulgada pela imprensa indicou que a elevada carga tributária no Brasil é considerada, pelo eleitor de baixa renda, como o maior obstáculo para que ele possa consumir mais. Segundo matéria de O Estado de S. Paulo, 67% de entrevistados desse universo, com renda familiar de até R$ 465, “dizem preferir um presidente que reduza os impostos dos alimentos para que se compre comida mais barata a um que aumente o Bolsa-Família” (1). Ainda de acordo com o jornal, esses entrevistados concordam que o “melhor para a população pobre é que o governo reduza impostos e tenha menos funcionários, com isso o preço dos produtos cai".


O enfoque reafirma o tratamento costumeiramente dado pela mídia a esse tema, sintetizado na insistente denúncia de que a carga tributária suportada pelos brasileiros em geral é excessiva. Já a ideia de que é melhor pagar menos imposto, mesmo à custa de enxugar o setor público e reduzir despesas sociais parece reviver a mais autêntica cartilha neoliberal. O problema é que a pesquisa não submeteu aos entrevistados as hipóteses mais evidentes, que coincidentemente são o verdadeiro “x” da questão.

Carga elevada para pobre

A carga tributária brasileira é, de fato, excessiva para a população mais pobre. Recente estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), intitulado "Pobreza, desigualdade e políticas públicas", concluiu que o sistema tributário brasileiro é um dos maiores obstáculos ao fim da miséria no país (2). De acordo com o levantamento, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.020) compromete 48,9% de sua receita com impostos, enquanto os que recebem mais de 30 mínimos (R$ 15.300) sofrem uma carga de apenas 26,3%. Para o Ipea, a carga das pessoas que estão na base da pirâmide teria de cair cerca de 86% para se igualar à das camadas do topo.

Um estudo divulgado em julho de 2009 pela Receita Federal (“Carga tributária no Brasil 2008 – Análise por tributo e bases de incidência”) (3) havia chegado às mesmas conclusões. Revelou que os tributos representaram 35,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008, uma proporção nem tão alta assim, como sustenta a campanha a que nos referimos no início deste artigo. Comparada com a de 28 países-membros da OCDE (dados de 2007), a carga brasileira ocupava apenas o 20º lugar.

O problema real no Brasil, como apontado pelo Ipea, é que a tributação de bens e serviços representa 48,44% do total da carga, enquanto os impostos sobre a renda e o patrimônio correspondem a somente 23,63% (destes, os tributos sobre o patrimônio chegam a 3,18%). A exagerada importância dos primeiros, chamados de impostos indiretos, em detrimento dos últimos, que são os impostos diretos, faz com que o sistema tributário brasileiro seja marcadamente regressivo, isto é, atinja proporcionalmente mais aos pobres, ao contrário do que acontece nos países desenvolvidos.

Paraíso fiscal para o capital e o patrimônio

Enquanto a tributação sobre a renda corresponde a 19% da carga tributária total no Brasil, a média nos países da OCDE chega a 35,7% (ou seja, 88% maior). A arrecadação sobre a propriedade, que no Brasil equivale a 3% da receita total, chega à média de 5,7% na OCDE (90% a mais). Em contrapartida, os tributos sobre bens e serviços, que representam 48% do total no Brasil, mal alcançam 31,5% naqueles países (menos de dois terços). Estes últimos, que podem ser exemplificados pelo IPI e o ICMS, são embutidos nos preços das mercadorias. Como as pessoas mais pobres comprometem a maior parte – se não a totalidade – de sua renda no consumo, elas acabam pagando proporcionalmente mais imposto do que aqueles que têm folga no orçamento. Isto é, quanto mais pobre, mais imposto; quanto mais rico, menos imposto.

Mesmo um estudo de 2003 do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cujos levantamentos posteriores passaram a ser usados nas campanhas conservadoras já citadas, não escapou de conclusão semelhante à da Receita Federal (4). Tanto que, ao divulgar os resultados, o diretor da entidade, Gilberto Luiz do Amaral, reconheceu: “Aqueles que sobrevivem do seu trabalho sofrem uma tributação de primeiro mundo. Já os que sobrevivem do capital e do patrimônio estão sujeitos a uma carga tributária de paraíso fiscal. Por isso, em nosso país é melhor especular do que produzir ou trabalhar. Essa é uma das razões que explicam o pífio crescimento e a alta concentração de renda que padecemos”.

A primeira tentativa de mudança do governo Lula

O diretor do Ipea, Marcio Pochmann, falando sobre o estudo da entidade, sintetizou a situação com as seguintes palavras: “Está em andamento no país um programa de distribuição de renda, mas faltam os de redistribuição da riqueza, entre os quais um sistema tributário progressivo”. A agenda transformadora, contudo, enfrenta poderosos inimigos no país. Um dos dois primeiros projetos enviados ao Congresso Nacional pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, no início de 2003 – a proposta da Emenda Constitucional n.º 42/2003 – tratava, precisamente, do sistema tributário.

Entre outras medidas, a proposta previa a inclusão, na Constituição Federal, do princípio da progressividade dos tributos sobre o patrimônio: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Territorial Rural (ITR).

O projeto suprimia ainda a exigência de lei complementar para a instituição do Imposto Sobre Grandes Fortunas. Pretendia, finalmente, deixar explícita a incidência de IPVA sobre embarcações (iates, veleiros) e aeronaves (helicópteros e aviões particulares em geral, dos quais o Brasil é detentor da segunda maior frota mundial). A cobrança sobre essas espécies de veículos automotores sempre enfrentou forte reação, resultando em uma situação que escancara o real caráter do sistema tributário vigente: propriedades como carros são tributadas pelo IPVA, enquanto jatos e iates particulares, exclusividade das camadas mais privilegiadas, ficam a salvo de sua incidência.

Não foi diferente nessa primeira tentativa do governo Lula de mexer nesse vespeiro: rigorosamente todas as propostas de alteração dos impostos diretos foram derrubadas pelos setores conservadores (PSDB e DEM, notadamente) ainda nas comissões temáticas, nem chegando ao plenário da Câmara dos Deputados. As também anunciadas alterações das alíquotas de outro tributo direto, o Imposto de Renda, para torná-lo mais progressivo, nem chegaram a ser apresentadas pelo governo após essa contundente reação conservadora.

O mesmo destino teve o projeto de lei que instituiria a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinave), enviada ao Congresso no segundo semestre de 2004. Além de seu conteúdo regulador, ele embutia um tributo sobre o faturamento publicitário das empresas de telecomunicações (rádio e televisão) e o das companhias distribuidoras de cinema. Nesse particular, retirava um privilégio tributário exclusivo desses setores, pois a indústria arca com a incidência do IPI, o comércio, com o ICMS, e até o setor financeiro tem o seu Imposto sobre Operações Financeiras. São tributos que recaem, de alguma forma, sobre os resultados de operações típicas de cada setor, representados pela receita publicitária no caso do segmento de rádio e televisão.

Milionários declaram renda de classe média ao fisco

O comportamento das classes dominantes no Brasil, que certamente está na raiz da extrema concentração de renda e de riqueza no país, já foi exposto sob os mais diferentes ângulos. No campo dos tributos, um estudo da Receita Federal, de 1994, revelou que 460 brasileiros, detentores de patrimônios reconhecidos que vão de US$ 19 milhões a US$ 764 milhões, declararam rendimentos comparáveis aos de um assalariado de classe média (5). O estudo denunciou: “(...) As pessoas mais ricas do Brasil, em geral, consideram-se fora do raio de atuação da Receita Federal e chegam mesmo a desafiá-la acintosamente com os números apresentados nas suas declarações”.

A reação de pessoas da alta sociedade, entidades empresariais, setores da imprensa e do meio político, a uma operação realizada em julho de 2005 pela Receita Federal e pela Polícia Federal no shopping de luxo Daslu, em São Paulo, mostrou-se perfeitamente sintonizada com esse espírito. Os proprietários do estabelecimento e seu contador foram detidos para explicar fortes indícios de um esquema de sonegação de tributos, valendo-se de falsificação de documentos, subfaturamento de importação e uso de empresas-laranja. As pessoas mencionadas repudiaram a fiscalização – e não o grave crime de sonegação imputado à empresa! (6)

De acordo ainda com a Receita Federal, os setores de maior renda recorrem ao chamado “planejamento tributário” (utilização de brechas reais ou forçadas da legislação para pagar menos imposto), à contestação judicial ou à sonegação pura e simples para fugir de suas obrigações tributárias. Tantos são os percalços que a história da tributação no Brasil pode ser chamada, mais apropriadamente, de história das restrições ao poder de tributar.

O zelo pelo sigilo bancário e fiscal

É sintomático que apenas a partir de 2001 a Receita Federal tenha podido utilizar dados obtidos graças à CPMF (Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira) para a fiscalização do Imposto de Renda (7). Também não surpreenderam as críticas ao então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, quando autorizou, em novembro de 2004, o acesso da Procuradoria da Fazenda Nacional ao banco de dados da Receita Federal, com o objetivo de melhorar suas condições para cobrar a dívida ativa (imposto não pago, cuja existência já foi admitida judicialmente ou não foi contestada pelo interessado).

Tributaristas, consultores de empresas e imprensa elevaram a voz, declarando-se alarmados pela suposta quebra de sigilo que a iniciativa poderia representar. O Estado de S. Paulo, em editorial, chegou a evocar o romance 1984, de George Orwell, para denunciar a “visão totalitária” que estaria por trás das concepções manifestadas no parecer oficial que fundamentou a flexibilização do segredo (8).

A dificuldade de acesso de órgãos da fiscalização a informações tidas como sigilosas é uma das mais diretas conseqüências da mentalidade da classe dominante brasileira, acima esboçada. O jurista Piero Luigi Vigna, chefe da Procuradoria Nacional Antimáfia da Itália, em declaração à imprensa, em setembro de 2004, foi explícito nesse sentido, ao declarar que o Brasil está na contramão da história e perderá a guerra contra o crime organizado se não abolir a lei do sigilo bancário, que definiu como fonte de impunidade (9).

Não por acaso, esse instituto foi praticamente eliminado, para efeito de fiscalização, em quase todos os países europeus, assim como nos Estados Unidos, no Japão e na Austrália. Na Alemanha, começou a vigorar em abril de 2005 a chamada Lei de Encorajamento da Honestidade Fiscal, que deu a todo órgão público de fiscalização acesso irrestrito a qualquer conta bancária, inclusive de entidades de seguro social e caixas de pensão, via internet (10).

A eterna gritaria dos setores dominantes contra a elevada carga tributária no Brasil tem o objetivo, sobretudo, de manter pressão permanente sobre a máquina estatal para que ninguém se aventure a querer introduzir alterações substanciais no sistema de impostos. Da perspectiva dos setores progressistas, contudo, além de uma reforma tributária que corrija profundamente as distorções apontadas, é urgente restaurar a plena soberania do Estado nesse campo, ameaçada, por um lado, pela falência dos instrumentos e formas de ação dos órgãos de fiscalização e, por outro, pela ousadia e sofisticação cada vez maior da sonegação organizada.

É uma tarefa que a Receita Federal e outros órgãos de fiscalização já começaram a assumir, mas que só poderá ter consequência maior a partir da mobilização social em torno do assunto. Só assim será possível assegurar a existência de uma política tributária imune aos interesses excludentes das camadas mais ricas da sociedade, passo necessário para a execução de um verdadeiro programa de redistribuição da riqueza no país.

NOTAS

(1) Julia Duailibi. Eleitor pobre quer corte de tributos. O Estado de S. Paulo, 24/01/2010. O levantamento, realizado pelo Instituto Análise em 2009, ouviu mensalmente mil pessoas, abrangendo 70 cidades de todo o país, incluindo nove regiões metropolitanas. Solicitamos à empresa acesso à integra do trabalho, mas não obtivemos resposta.

(2) Marcelo Cabral. Peso dos impostos ameaça queda nos índices de pobreza. Brasil Econômico, 13/01/2010 e Carga tributária para pobres tem que cair 86% para se igualar aos mais ricos, diz IPEA. Folha Online, 12/01/2010. A pesquisa do IPEA foi feita com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2003.

(3) A íntegra do estudo pode ser obtida no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/esttributarios/estatisticas/CargaTributariaBR2008.htm.

(4) A pesquisa “Radiografia da Tributação no Brasil” baseou-se em números de 2002 da arrecadação de impostos dos três níveis de governo, mais a receita da Seguridade Social. O IBPT é uma entidade privada que promove estudos e eventos com o objetivo de apoiar os contribuintes. As declarações foram retirados das seguintes fontes: Alessandra Paz. Estudo questiona divisão da tributação. Gazeta Mercantil, São Paulo, 12/03/2003; e Priscilla Negrão. Impostos engolem 47% do faturamento. DCI, São Paulo, 14/03/2003.

(5) Receita Federal do Brasil. Evasão fiscal dos grandes contribuintes e Programa de Grandes Fortunas. Coordenação do Sistema de Arrecadação. Brasília: 1993 e 1994.

(6) No artigo “As elites e a sonegação”, publicado pela Folha de S. Paulo de 31/07/2005, o economista José Alexandre Scheinkman comentou esse fato com propriedade.

(7) Eis por que os empresários não queriam saber desse imposto, mesmo com alíquota baixa.

(8) Catia Seabra. Palocci autoriza acesso a bases da Receita. Folha de S. Paulo, 25/11/2004; O Estado de S. Paulo. Ditadura fiscal. Editorial, 12/12/2004.

(9) O Estado de S.Paulo. Jurista italiano sugere fim do sigilo bancário, 01/09/2004; O Estado de S. Paulo. Sigilo bancário. Editorial, 05/09/2004.

(10) Assis Moreira. País diminui o sigilo bancário. Valor Econômico, 01/04/2005.

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